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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · ano passado
Nobres colegas, o STF no curso de suas atividades incessantes e até mesmo insensatas de vez em quando acerta uma, neste caso agiu de justiça, pois sempre achei que este dispositivo legais do arts. 34, XXIII, da lei 8.906/94 era cruel para não dizer covardes, tendo em vista privar o advogado de ganhar o pão de cada dia em virtude de anuidades em atraso, este dispositivo legal do estatuto atentava contra o principio da dignidade da pessoa humana. Principalmente nos dias atuais, onde a OAB se fechou para pequenos grupos da classe e deixou os demais abandonados a própria sorte.

Existem outros meios legais para fazer a cobrança e/ou execução da dívida. Agora, atribuir conduta desonrosa com exercício da advocacia ao deixar de pagar anuidade é um absurdo era uma patente afronta a dignidade da pessoa humana, sendo agora extirpada do ordenamento jurídico pátrio com este julgamento.

Para os advogados dos grandes escritórios, ou seja, advogados do alto clero tem maior facilidades para pagarem anuidades cada ano mais caras da OAB, enquanto os advogados do médio e baixo clero, a cada ano sentem maiores dificuldades para pagarem a anuidade. Este fato é por culpa exclusiva da OAB que não controla o mercado da profissão, inundou o mercado com excesso de advogados, faz cinco exames da Ordem por ano com intuito arrecadatório.

Não posso deixar de destacar, a OAB durante a crise da pandemia, não fez nada para os advogados, só prometeu, mas não cumpriu, deixou de socorrer os advogados em dificuldades na pandemia, mas cobrar anuidades e punir advogados por inadimplência era sua prioridade. Contudo, o STF colocou uma pá de cal neste covarde mandamento legal dos artigos: 34, XXIII da Lei 8.906/94. Parabéns aos advogados do médio e baixo clero do qual faço parte por esta importante vitória legal, digna e democrática.
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 3 anos
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 3 anos
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