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25 de Abril de 2024

O princípio do fim do Nepotismo no Brasil

Deputado distrital é condenado por prática de nepotismo.

Publicado por Euclides Araujo
há 7 anos

O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o deputado distrital Christiano Nogueira Araújo e sua parente por afinidade, Ana Lúcia Pereira de Melo, pela prática de atos de improbidade administrativa (nepotismo) e, ainda, determinou para o parlamentar: o ressarcimento de forma integral do dano causado; pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública, caso ainda exercida; e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Para a ré Ana Lúcia, o magistrado determinou o ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil; e perda da função pública, se ainda a exerça. O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil, na qual argumentou que o deputado teria nomeado a esposa de seu tio, e assim, sua parente por afinidade para o cargo em comissão, Cargo Especial de Gabinete - CL-15, em seu gabinete. Segundo o MPDFT, a prática de nomear parentes para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou de funções públicas gratificadas, não respeita os princípios administrativos, ferindo a impessoalidade, a moralidade, o dever de honestidade e a lealdade às instituições, motivo pelo qual os acusados deveriam ser penalizados segundo a previsão da Lei de Improbidade Administrativa.

Os requeridos apresentaram contestação na qual defenderam: Ana Lúcia preenche todos os requisitos para assumir o cargo; que a nomeação e o exercício do cargo foi legal, pois as regras sobre nepotismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na data da nomeação, admitiam o ingresso de cônjuge de tio ou tia de parlamentar; a nomeação ocorreu em 7/1/2015 e apenas em 17/11/2015, a Presidência da Câmara Legislativa modificou os critérios para vedar a ocupação de cargo público por cônjuge de tio ou tia de deputado distrital; o parlamentar não foi o autor da nomeação, pois a atribuição legal para ato é exclusiva da Presidência da CLDF; por fim, sustentaram que não praticaram qualquer ato passível de punição por improbidade.

O magistrado explicou que: "Conforme acima declinado, não há qualquer dúvida acerca do grau de parentesco existente entre o deputado distrital, ora primeiro requerido e a segunda requerida. Não restam dúvidas que a nomeação da segunda requerida viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em sede de defesa, os requeridos sustentam que havia norma administrativa da Câmara Legislativa do DF permitindo a contratação da segunda requerida, sem que isto caracterizasse nepotismo. Sem razão os requeridos. Como se sabe, não existe lei que seja superior a Constituição Federal. No sistema de hierarquia de normas, quando uma norma inferior contraria disposição de norma superior, verifica-se uma antinomia, devendo, portanto, concluir-se pela inaplicabilidade da norma inferior por ferir o ordenamento jurídico de distribuição hierárquica das normas. Note que o ato de improbidade foi praticado em total afronta a Constituição Federal e a Súmula Vinculante 13 do STF. Não há como considerar um Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF superior à Carta Magna Brasileira, mesmo porque, o mencionado ato viola expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do STF ”. Da decisão, cabe recurso. (TJDFT/Noticias). Publicado em 24/04/2017.

Para reflexão:

O Brasil é um país onde corrupção tornou-se sinônimo de política. Escândalos políticos há tempos fazem parte do dia a dia nacional e, lamentavelmente, o brasileiro parece já ter se acostumado a isto. Ouvir no noticiário que algum governante andou burlando leis, fraudando documentos, subornando funcionários, sonegando impostos, já não chama mais atenção. Não choca mais o ouvido de qualquer pessoa. Questionam-se os brasileiros: em meio a tanta impunidade dos desonestos que pintam e bordam na sociedade de nosso país, até quando a massa aceitará em silêncio tanta desonestidade e falta de punição? Até quando o povo aguentará sustentar uma corja de marajás que sequer tem noção das dificuldades pelos quais o país passa? A resposta é simples: o povo aguentará enquanto não tiver formação e conhecimento suficiente para da maneira correta intervir e mudar o quadro político brasileiro. Logo, esta “fiscalização” que o povo pode vir a fazer é praticamente impossível, e se for, está anos luz à frente da realidade nacional. Com um setor de educação deficiente, a base educacional brasileira vem formando indivíduos que só sabem abaixar a cabeça e contribuir, na maior parte das vezes inconscientemente, com a corrupção crescente, sendo coniventes e esperando que alguma solução divina caia do céu. Em suma, o Brasil continuará sendo palco de corrupção e escândalos políticos por muito tempo. Enquanto cidadãos não possuírem base educacional suficiente para terem consciência da sociedade em que vivem e assim estarem condicionados para contestá-la, restará ao povo brasileiro a esperança de dias melhores e a crença no dito popular de que a justiça tarda, mas não falha. ( Kathlen Heloise Pfiffer).

Considerações: O nepotismo é irmão gêmeo da corrupção, este fato encontra-se comprovado. Não podemos olvidar, a nomeação de parentes para cargos públicos é uma forma de corrupção. O problema não está no ato da nomeação e sim, a forma com que este parente nomeado irá prestar o serviço pelo qual foi contratado ou nomeado. É óbvio que ele vai defender os interesses pessoais e escusos daquele que realizou sua nomeação é público e notório este fato. Mesmo havendo vedação legal, a perniciosa prática persiste. O Ministério Público e o Poder Judiciário estão agindo de forma contundente para combater o nepotismo, tendo como objetivo, preservar a moralidade da administração pública, prestigiando a aptidão técnica dos servidores e assegurando a todos, desde que preenchidos as condições legalmente exigidas, acesso aos cargos, empregos e funções públicas dentro âmbito da moralidade do serviço público, dando um fim, a essa perversão que dominam os gabinetes públicos, órgãos públicos e demais instituições públicas. É necessário destacar, o projeto de Lei do abuso de autoridade, não visa só intimidar os Juízes, Procuradores e Policiais Federais envolvidos na operação Lava Jato. O cerne deste projeto vai mais além, tem como objeto, intimidar outros magistrados e procuradores até nas ações de improbidade administrativa contra agentes públicos e políticos. Precisamos barrar este imoral e desmedido projeto de lei que visa proteger políticos corruptos. O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia estão tentando moralizar o país, não vamos deixa-los sozinhos nesta luta.

Fonte: TJDFT/NOTÍCIAS - Processo: 2015.01.1.130851-7.

  • Sobre o autor“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada.” Edmund Burke.
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Texto muito pertinente trazido pelo Dr. Euclides Araujo.
Há duas maneiras básicas para derrotar, ou ao menos diminuir a corrupção, seu irmão o nepotismo e vários filhotes que bem o país conhece: com dor ou sem dor. A solução sem dor (ou com pouca) é apoiar os integrantes das instituições censoras, no ordenamento jurídico, que estão se dispondo a combater o mal que infelicita a nação.
O problema é que é tanta argumentação jurídica a proteger por vias transversas as patifarias, é tanta a ingenuidade de certos profissionais, é tão avultado o oficialismo engravatado, que pensa ser possível mudar um quadro social com apenas uma lei, que a desesperança cresce, ao menos para quem já viu "filmes" semelhantes.
Quando há um ferimento, o organismo humano, para ser recomposto, necessita de cuidados, que vão de um curativo à uma cirurgia, dependendo da gravidade da lesão. Em qualquer caso, há nova agressão aos tecidos, aos órgãos, à integridade física, para aplicar o medicamento. Não há cura sem no mínimo, limpeza do ferimento, extração do corpo agressor, ou mesmo o corte cirúrgico. O cirurgião, quando abre um tórax em 20 cm. para substituir uma válvula ou artéria cardíaca, não pode ser processado por lesão corporal, pois está ao abrigo de uma das excludentes de ilicitude, do ART. 23/CP. No organismo social ocorre algo semelhante. É preciso aparente agressão, para recompor as funções.
Estamos chegando no ponto em que o Brasil precisa de uma cirurgia, por mais doloroso que seja.E não nos será dado reclamar da dor da cura. Lamentavelmente. continuar lendo

Esta moda é que tem que pegar no Brasil para por um fim nesta malandragem política. O ministério público e a justiça estão de parabéns. precisamos lutar para barrar este projeto de lei do abuso de autoridade, como disse o autor do texto, a aprovação desta lei só vai beneficiar os corruptos e intimidar o ministério público, juízes e a polícia. Parabéns ao autor do texto pelo tema apresentado. continuar lendo

O tema apresentado é bem interessante e mostra a cara de pau destes políticos, mesmo havendo proibição legal insistem em descumprir a lei e nomear parentes. Espero que essa condenação seja mantida na segunda instância. Concordo com o Srº Sergio Abib, o Brasil precisa de uma intervenção cirúrgica moral urgente. Mesmo sendo dolorida, precisamos também defender estes que estão tentando moralizar o Brasil. continuar lendo