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25 de Abril de 2024

Um direito certo ou uma exceção a regra

TJDFT mantém condenação do DF para reformar casa de submetido a transplante de medula.

Publicado por Euclides Araujo
há 7 anos

Um direito certo ou uma exceo a regra


A 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou ao fornecimento dos materiais e serviços necessários para a reforma da residência do autor, para adequá-la ao tratamento oriundo de transplante de medula do qual foi submetido.

O autor ajuizou ação na qual alegou que tem 11 anos de idade e teve que realizar transplante de medula óssea, em razão de possuir quadro de acentuada imunossupressão. Narrou que sua imunidade permanecerá muito baixa por um período que pode chegar até a 2 anos, prazo em que a possibilidade de adquirir e desenvolver infecções de toda espécie é muito alta, e, embora tenha recebido alta médica, o local em que seus pais habitam, devido a falta de infra-estrutura, não é adequado à sua recuperação. Por fim, devido à urgência da situação, pediu antecipação de tutela, que foi deferido pelo magistrado.

O DF apresentou contestação baseada na teoria da reserva do possível e argumentou que a reforma ou construção de moradias não se insere dentro dos serviços essenciais da saúde. Também questionou se a internação domiciliar era a medida mais adequada ao requerente e pediu a improcedência do pedido.

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido e condenou o DF a fornecer ao autor os materiais e serviços necessários para a reforma de sua residência: instalação elétrica (quarto e banheiro do autor, quarto dos irmãos, cozinha e sala); colocação de forro de teto (banheiro do autor, quarto dos irmãos, cozinha e sala) e colocação de azulejos na cozinha.

O DF apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade e registraram: “A casa onde mora o apelado não atende às exigências mínimas de salubridade para os seus cuidados, conforme se extrai de documentos enviados pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná à Defensoria Pública do Distrito Federal, verbis:... Se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao próprio tratamento, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior assegura ao apelado, não obstante a excepcionalidade da espécie. É o que se verifica, mutatis mutandis, na hipótese em que o tratamento domiciliar, com as adaptações e aparelhamentos necessários, se revela o meio mais adequado de tratamento do doente".(TJDFT/NOTICIAS). Publicado em 12/05/2017.

Para Reflexão:

QUE VIVA O DIREITO! A vida, a saúde, a educação, ao amor... Direito de ser Honesto, de ser bom, de ser feliz... De comer, de dormir, de ir de vir... De ser Direito, de querer Direito... Direito de ser discreto, incompleto mais de Ser... Direito a andar pelas ruas da cidade como simples cidadãos... Com Honra ou desonrados mas com Direitos iguais... De defesa de acusação de culpado ou inocente... Mas com Direito a pleitear o seu Direito, dentro do respeito... Direito de tentar, de fracassar, mas sem tirar ou colocar o que é apenas o seu Direito... Ah! Se todos pudessem saber a filosofia do Direito... Com certeza teriam mais firmeza ao cobrar os seus DIREITOS... E assim seríamos uma nação que por Direito teríamos respeito... Desse ou daquele que ainda sem ter Direito, teria o Direito de opinar... Dentro do Direito que todos temos de ser Imperfeitos, mas com Direitos.

Considerações: A Constituição Federal elenca o papel do SUS como garantia do Direito à saúde da população. Questiona-se, por que o Sistema Único de Saúde funciona de modo tão precário? Há aqueles que questionam a judicialização da saúde pública. Se não houvesse a intervenção do judiciário, o direito fundamental à saúde não passaria de uma utopia jurídica, pois a cada dia, este direito fica mais distante do cidadão, principalmente, ao cidadão menos favorecido que a cada dia morre a mingua nas portas dos hospitais. Será um complô para favorecer os Planos de Saúde? Esta na hora do jargão jurídico e constitucional que diz: “Saúde é Direito de todos ” se concretizar de verdade neste Brasil nossa pátria mãe que não tem nada de gentil ultimamente. Esta na hora da sociedade que se diz organizada começar a pensar um pouco mais no coletivo e perceber que com o desrespeito da Lei e o abandono dos serviços públicos essenciais, todos sairemos perdendo. Em um Estado Democrático de direito, que assim possa ser chamada, os direitos e deveres são universais. Até quando, teremos que recorrer ao judiciário para foçar nossos governantes a fornecer os serviços básicos que nada mais são que, nossos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição que consistem em saúde, educação e segurança pública. Neste caso, mais uma vez o TJDFT consolidou um direito, forçando o Estado a cumprir com a sua obrigação ao cidadão. (Euclides Araújo – Advogado). Publicado por Jus Brasil.

Fonte: TJDFT/NOTÍCIAS - Processo: APC 20130110559424

  • Sobre o autor“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada.” Edmund Burke.
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2 Comentários

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Dr. Euclides, congratulações. Como de costume, o senhor escreve um artigo sobre tema atual e relevante. O Home Care é considerado o tratamento quase que "ideal" (o ideal seria não ficar doente). É importante que Advogados como o senhor estejam atentos a uma corrente que se mostra profícua na aplicação da Lei ao caso concreto. Refiro-me à constatação de que o Estado é péssimo administrador, mas detém vultosos recursos, cuja aplicação , privilegiando a autonomia do cidadão, será mais efetiva. Assim, na área penal, premido pela superlotação dos presídios, o Poder Público (Executivo e Judiciário), cogita a prisão domiciliar como solução válida. E nesse contexto podemos pensar numa aplicação de recursos públicos para propiciar o efetivo cumprimento da pena de prisão, o efetivo tratamento médico, a efetiva educação domiciliar e outros casos similares. continuar lendo

Nobre Doutora Rejane, obrigado pelas considerações apresentadas, lamentavelmente amargamos na atualidade, o descaso do Estado para com seus cidadãos, o que obriga o cidadão a recorrer ao judiciário. Infelizmente do jeito que se encontra a situação, a judicialização esta sendo o único caminho para obrigar o Estado a cumprir com a sua obrigação em prol do cidadão. É vergonhoso, pois como foi dito pela senhora, o Estado detém vultuosos recursos que não são bem geridos e desviados por meios escusos. continuar lendo